DECRETO N. 35.790, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 162.200.000,00 (Cento
e sessenta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros) a 45 instituições
assistenciais
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1992