DECRETO N. 35.792, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992

Fixa a frota de veículos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria da Segurança Pública

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - A frota de veículos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
GRUPO "S-l" - 100 (cem) veículos;
GRUPO "S-2" - 70 (setenta) veículos;
GRUPO "S-3" - 30 (trinta) veículos;
GRUPO "S-4" - 1.000 (um mil) veículos.
Artigo 2.º
- Este decreto entraráem vigor na data de sua publicaçaõ, ficando revogado o Decreto n.° 32.822, de 8 de Janeiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos 
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga 
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1992