DECRETO N. 35.792, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
Fixa a frota de veículos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria da Segurança Pública
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Corpo de
Bombeiros, da Secretaria da Segurança Pública, fica
fixada nas seguintes quantidades:
GRUPO "S-l" - 100 (cem) veículos;
GRUPO "S-2" - 70 (setenta) veículos;
GRUPO "S-3" - 30 (trinta) veículos;
GRUPO "S-4" - 1.000 (um mil) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entraráem vigor na data
de sua publicaçaõ, ficando revogado o Decreto n.°
32.822, de 8 de Janeiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1992