DECRETO N. 35.798, DE 2 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 28.679.804.793,00
(Vinte e oito bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, oitocentos
e quatro mil, setecentos e noventa e três cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 21.867.575.625,00 (Vinte e um bilhões, oitocentos e
sessenta e sete milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e
vinte e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640,
de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 6.812.229.168,00 (Seis bilhões, oitocentos e doze
milhões, duzentos e vinte e nove mil, cento e sessenta e oito
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de
18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1992