DECRETO N. 35.799, DE 2 DE OUTUBRO DE 1992
Autoriza a doação de veículo que especifica à Prefeitura do Município de Herculândia
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 10 do Decreto-lei n.º 208, de 25 de
março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação a
Prefeitura do Município de Herculândia, de um
veículo usado, marca Volkswagen, tipo Kombi, ano de
fabricação 1959, motor n.º B-6381, P.I. 1108,
pertencente á frota da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
e cedido áquela Prefeitura, a título de comodato, por
tempo indeterminado, pelo Decreto de 18 de setembro de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antônio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1992