DECRETO N. 35.799, DE 2 DE OUTUBRO DE 1992

Autoriza a doação de veículo que especifica à Prefeitura do Município de Herculândia

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10 do Decreto-lei n.º 208, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a doação a Prefeitura do Município de Herculândia, de um veículo usado, marca Volkswagen, tipo Kombi, ano de fabricação 1959, motor n.º B-6381, P.I. 1108, pertencente á frota da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e cedido áquela Prefeitura, a título de comodato, por tempo indeterminado, pelo Decreto de 18 de setembro de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antônio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1992