DECRETO N. 35.800, DE 5 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991 e o artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.549.722.581,00 (Hum bilhão, quinhentos e quarenta e nove milhões, setecentos e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e um cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 976.059.469,00 (Novecentos e setenta e seis milhões, cinqüenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 548.663112,00 (Quinhentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e três mil, cento e doze cruzeiros), nos terrmos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de outubro de 1992