DECRETO N. 35.805, DE 7 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Administração e
Modernização do Serviço Público, para
repasse à Fundação do
Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I,
do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
5.849.568.765,00
(Cinco bilhões, oitocentos e quarenta e nove milhões,
quinhentos e
sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração e Modernização
do Serviço Público, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.668.420.000,00
(Dois bilhões, seiscentos e sessenta e oito milhões,
quatrocentos e
vinte mil cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º
7.640, de 18
de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 3.181.148.765,00
(Três bilhões, cento e oitenta e um milhões, cento
e quarenta e oito
mil, setecentos e sessenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I,
do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação do
Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, mediante a
suplementação de
Cr$ 18.392.512.626,00 (Dezoito bilhões, trezentos e noventa e
dois
milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos e vinte e seis
cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:
I - Cr$ 5.849.568.765,00
(Cinco bilhões, oitocentos e quarenta e nove milhões,
quinhentos e
sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco cruzeiros), em
decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 12.542.943.861,00
(Doze bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões,
novecentos e
quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros), com
recursos próprios da Autarquia, dos quais Cr$ 10.910.800.000,00
(Dez
bilhões, novecentos e dez milhões e oitocentos mil
cruzeiros), nos
termos do artigo 7.º e Cr$ 1.632.143.861,00 (Hum bilhão,
seiscentos e
trinta e dois milhões, cento e quarenta e três mil,
oitocentos e
sessenta e um cruzeiros), nos termos do inciso I, artigo 8.º, da
Lei
Federal n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º,
do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1992.