DECRETO N. 35.805, DE 7 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, para repasse à Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 5.849.568.765,00 (Cinco bilhões, oitocentos e quarenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.668.420.000,00 (Dois bilhões, seiscentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e vinte mil cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 3.181.148.765,00 (Três bilhões, cento e oitenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, mediante a suplementação de Cr$ 18.392.512.626,00 (Dezoito bilhões, trezentos e noventa e dois milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 5.849.568.765,00 (Cinco bilhões, oitocentos e quarenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 12.542.943.861,00 (Doze bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões, novecentos e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros), com recursos próprios da Autarquia, dos quais Cr$ 10.910.800.000,00 (Dez bilhões, novecentos e dez milhões e oitocentos mil cruzeiros), nos termos do artigo 7.º e Cr$ 1.632.143.861,00 (Hum bilhão, seiscentos e trinta e dois milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros), nos termos do inciso I, artigo 8.º, da Lei Federal n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1992. 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1992.