DECRETO N. 35.806, DE 7 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º e o
parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640,
de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crdéito de Cr$
7.592.267.529,00 (Sete bilhões, quinhentos e noventa e dois
milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e
nove cruzeiros), suplementar ao orçamento da Carteira de
Previdência dos Advogados de São Paulo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 105.000.000,00 (Cento e cinco milhões de
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18
de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 7.487.267.529,00 (Sete bilhões, quatrocentos e
oitenta e sete milhões, duzentos e sessenta e sete mil,
quinhentos e vinte e nove cruzeiros), nos termos do parágrafo
único, do artigo 8.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior
Secretário Adjunto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1992.