DECRETO N. 35.806, DE 7 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º e o parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crdéito de Cr$ 7.592.267.529,00 (Sete bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove cruzeiros), suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 105.000.000,00 (Cento e cinco milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 7.487.267.529,00 (Sete bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1992. 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior
Secretário Adjunto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1992.