DECRETO N. 35.807, DE 7 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Infra-Estrutura Viária, para Subvenções
Econômicas à Ferrovia Paulista S/A - FEPASA
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 71, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
48.091.339.000,00 (Quarenta e oito bilhões, noventa e um
milhões, trezentos e trinta e nove mil cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura Viária,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 28.229077.970,00 (Vinte e oito bilhões, duzentos
e vinte e nove milhões, setenta e sete mil, novecentos e setenta
cruzeiros), nos termos do artigo 71, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
II - Cr$ 19.862.261.030,00 (Dezenove bilhões, oitocentos
e sessenta e dois milhões, duzentos e sessenta e um mil e trinta
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 31, do Decreto n.º 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1992.