DECRETO N. 35.808, DE 7 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Segundo Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992; 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 23.496.270.833,00 (Vinte e três bilhões, quatrocentos e noventa e seis milhões, duzentos e setenta mil, oitocentos e trinta e três cruzeiros), suplementar ao orçamento do Segundo Tribunal de Alçada Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II', do Parágrafo 1.º  do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 4.497.902.321,00 (Quatro bilhões, quatrocentos e noventa e sete milhões, novecentos e dois mil, trezentos e vinte e um cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 18.998.368.512,00 (Dezoito bilhões, centos e noventa e oito milhões, trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e doze cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programaçãoo Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I', de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Júnior
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1992.