DECRETO N. 35.809, DE 7 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da
Saúde,
para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de
Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem: o parágrafo único
e o inciso I, do
artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
33.901.124.267,00
(Trinta e três bilhões, novecentos e um milhões,
cento e vinte e quatro
mil, duzentos e sessenta e sete cruzeiros), suplementar ao
orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 472.472.000,00
(Quatrocentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e
dois
mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, da Lei
n.º 7.640, de 18
de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 33.428.652.267,00
(Trinta e três bilhões, quatrocentos e vinte e oito
milhões, seiscentos
e cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e sete cruzeiros), nos
termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro
de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, mediante a
suplementação de CrS 33.901.124.267,00 (Trinta e
três bilhões,
novecentos e um milhões, cento e vinte e quatro mil, duzentos e
sessenta e sete cruzeiros), observando-se nas
classificações Insti-
tucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1992.