DECRETO N. 35.811, DE 7 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria Estadual dos
Transportes
Metropolitanos para Subscriçaõ de Ações a
Companhia do Metropolitano de
São Paulo-METRO
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõe o artigo 7.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de
dezembro de 1991:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
296.100.000.000,00
(Duzentos e noventa e seis bilhões e cem milhões de
cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria Estadual dos Transportes
Metropolitanos, observando-se as classificações
Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º,
do
Decreto nº 34 537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de
1992.