DECRETO N. 35.812, DE 7 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 8º, da
Lei n.º 7
640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
48.766.813.000,00
(Quarenta e oito bilhões, setecentos e sessenta e seis
milhões,
oitocentos e treze mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal nº 4 320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do
Decreto nº 34 537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1992.