DECRETO N. 35.815, DE 8 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretária da
Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, para repasse a Faculdade de Engenharia
Química de Lorena FAENQUIL, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I,
do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
7.543.129.000,00
(Sete bilhões, quinhentos e quarenta e três
milhões, cento e vinte e
nove mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 6.419770.599,00 (Seis
bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, setecentos e
setenta mil,
quinhentos e noventa e nove cruzeiros), nos termos do artigo 7.º,
da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 1.123.358.401,00
(Hum bilhão, cento e vinte e três milhões,
trezentos e cinquenta e oito
mil, quatrocentos e um cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Faculdade
de
Engenharia Química de Lorena FAENQUIL, mediante a
suplementação de Cr$
7.543.129.000,00 (Sete bilhões, quinhentos e quarenta e
três milhões,
cento e vinte e nove mil cruzeiros), observando-se nas
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 19,
do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964,
em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º,
do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de
outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1992.