DECRETO N. 35.817, DE 8 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.561.584.000,00 (Dois bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 742.360.105,00 (Setecentos e quarenta e dois milhões, trezentos e sessenta mil, cento e cinco cruzeiros), conforme o artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991 e nos termos do inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
II - Cr$ 1.559.223.895,00 (Hum bilhão, quinhentos e cinquenta e nove milhões, duzentos e vinte e três mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros), conforme o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e nos termos do inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e
III - Cr$ 260.000.000,00 (Duzentos e sessenta milhões de cruzeiros), conforme o inciso I, artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e nos termos do inciso III, do parágrafo 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1992.