DECRETO N. 35.824, DE 9 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre a utilização de postos de fiscalização da Secretaria da Fazenda e da Policia Militar do Estado de São Paulo pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Os postos de fiscalização, móveis ou fixos, da Secretaria da Fazenda e da Polícia Militar do Estado de São Paulo, poderão ser utilizados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento para fins de controle do trânsito de animais e vegetais.
Artigo 2.º - Os Secretários da Fazenda, da Seguraça Pública e de Agricultura e Abastecimento expedirão as intruções que se fizerem necessárias para que a atividade no artigo anterior possa ter inicio imediato e plenas condições de execução.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, de 9 de outubro de 1992 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de outubro de 1992