DECRETO N. 35.825, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da
Saúde,
para repasse ao Instituto de Assistência Médica ao
Servidor
Público-IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I,
do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
42.392.223.508,00
(Quarenta e dois bilhões, trezentos e noventa e dois
milhões, duzentos
e vinte e três mil, quinhentos e oito cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações
Instucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme
as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 8.494.106.323,00 (Oito bilhões, quatrocentos e
noventa e
quatro milhões, cento e seis mil, trezentos e vinte e três
cruzeiros),
nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991,
e
II - Cr$ 33.898.117.185,00 (Trinta e tres bilhões,
oitocentos e
noventa e oito milhões, cento e dezessete mil, cento e oitenta e
cinco
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de
18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de
Assistência Medica ao Servidor Público-IAMSPE, me- diante
a
suplementação de Cr$ 42.392.223.508,00 (Quarenta e dois
bilhões,
trezentos e noventa e dois milhões, duzentos e vinte e
três mil,
quinhentos e oito cruzeiros), observando-se nas
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º,
do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1992

