DECRETO N. 35.827, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na
Secretaria de Planejamento e Gestão, visando ao atendimento de
Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo
7.º e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18
de dezembro de
1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
19.167.873.401,00
(Dezenove bilhões, cento e sessenta e sete milhões,
oitocentos e
setenta e três mil, quatrocentos e um cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão,
observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 867.147.839,00 (Oitocentos e sessenta e sete
milhões,
cento e quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros), nos
termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991, e
II - Cr$ 18.300.725.562,00 (Dezoito bilhões, trezentos
milhões,
setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de
18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º,
do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14
de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de
1992.