DECRETO N. 35.828, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na
Secretaria de Planejamento e Gestão, visando ao atendimento de
Despesas
de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso I,
do artigo 8.º, da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
48.448.406.236,00
(Quarenta e oito bilhões, quatrocentos e quarenta e oito
milhões,
quatrocentos e seis mil,duzentos e trinta e seis cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e
Gestão,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3°, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrarf em vigor na data de sua
publicação
Palacio dos Bandeirantes, 14 de
outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior
Secretário Adjunto .
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Gestão
Claúdio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1992.