DECRETO N. 35.832, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 8º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991; 
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.206.561.775,00 (Três bilhões, duzentos e seis milhões, quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação , observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programàltica, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto nº 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1992 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1992.