DECRETO N. 35.832, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso I,
do artigo 8º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de
1991;
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.206.561.775,00 (Três
bilhões, duzentos e seis milhões, quinhentos e sessenta e
um mil,
setecentos e setenta e cinco cruzeiros), suplementar ao
orçamento da
Secretaria da Educação , observando-se as
classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programàltica, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação
orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3º, do Decreto nº 34.537, de 8 de Janeiro
de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14
de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1992.

