DECRETO N. 35.835, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 675.539.540,00 (Seiscentos e setenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2º. - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3°, do Decreto n.° 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO Frederico M. Mazzuccbelli
Secretário da Fazenda Eduardo Maia de Castro Ferraz 
Secretário de Planejamento e Gestao Cláudio Ferraz de Alvarenga 
Secretário do Governo Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1992.