DECRETO N. 35.835, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e
Turismo,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõe o Parágrafo único,
do artigo 8.°, da Lei
n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cr$ 675.539.540,00 (Seiscentos e setenta e cinco
milhões,
quinhentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo,
observando-se as classificações Institucional, Economica
e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2º. - O crédito aberto
pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o
inciso II,
do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3°, do Decreto n.° 34.537, de 8 de
Janeiro de
1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO Frederico
M. Mazzuccbelli
Secretário da Fazenda Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestao Cláudio Ferraz de
Alvarenga
Secretário do Governo Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos
14 de outubro de 1992.
