DECRETO N. 35.836, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orcamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispSe o artigo 7°, da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS 250.000.000,00 (Duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econdmica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior sera coberto com recursos a que alude o inciso II, do paragrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4 320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programagao orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3°, do Decreto n° 34 537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1992 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzuccbelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Mata de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarença
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1992