DECRETO N. 35.836, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orcamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de Sao Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispSe o artigo
7°,
da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS 250.000.000,00
(Duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento
da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações
Institucional, Econdmica e Funcional-Programática, conforme as
Tabelas
em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior sera
coberto
com recursos a que alude o inciso II, do paragrafo 1°, do artigo
43,
da Lei Federal n.° 4 320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programagao orçamentária da
Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3°, do
Decreto n° 34 537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14
de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzuccbelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Mata de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarença
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1992