DECRETO N. 35.837, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 201.000 000,00 (Duzentos e um milhões de cruzeiros) à 12 instituições assistenciais.

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1992.

DECRETO N. 35.837, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre concessão de auxílio parra aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O de 15-10-92
onde se lê:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 201.000.000,00 ( Duzentos e um milhões de cruzeiros) à 12 instituições assistenciais.
leia-se:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 201.000.000,00 (Duzentos e um milhões de cruzeiros) para aquisição de equipamentos a 12 instituições assistenciais.