DECRETO N. 35.837, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de
suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$
201.000 000,00 (Duzentos e um milhões de cruzeiros) à 12
instituições assistenciais.
Artigo 2.º - A despesa com a execução
do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143
- Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro
de 1992.
DECRETO N. 35.837, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre concessão de auxílio parra aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O de 15-10-92