DECRETO N. 35.839, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual
de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de Cr$ 282.880.000,00
(Duzentos e oitenta e dois milhoes, oitocentos e oitenta mil cruzeiros)
as instituições assistenciais, adiante discriminadas:
I. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL DO LITORAL:
a) Cubatão:













Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 14 de outubro de 1992.