DECRETO N. 35.843, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992
Cria e organiza, na Secretaria da
Saúde, o "Núcleo de Gestão Assistêncial- -65
" e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Saúde,
subordinado ao Escritório Regional de Saúde 8 ERSA-8, o
"Núcleo de Gestão Assistencial-65", destinado a gerir e
administrar o Posto de Assistência Médica Santo Amaro, do
Instituto Nacional de Assistência Médica da
Previdência Social, enquanto aquele Posto estiver sob a
gestão da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - O "Núcleo de Gestão
Assistencial-65" tem por finalidade prestar serviços à
comunidade, visando a promoção, preservação
e recuperação da saúde da população,
tendo como atividade principal o atendimento ambulatorial especializado
e, secundariamente, o atendimento ambulatorial geral.
Artigo 3.º - O "Núcleo de Gestão
Assistencial-65", unidade com nível de Serviço
Técnico, tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Unidade Médico-Assistencial, com:
a) Setor de Atendimento
Ambulatorial Geral;
b) Setor de Pequenas
Cirurgias;
c) Setor de Vigilância
Epidemiológica;
III - Seção de Enfermagem, com:
a) Setor de Clínicas de
Enfermagem;
b) Setor de
Esterilização e Pequenas Cirurgias;
c) Setor de
Imunização;
IV - Seção de Apoio Técnico, com:
a) Setor de Apoio ao
Usuário;
b) Setor de Prontuário
do Paciente e Atendimento ao Público;
V - Seção de Farmácia;
VI - Seção de Administração, com:
a) Setor de
Comunicações Administrativas;
b) Setor de Pessoal;
c) Setor de Coleta,
Classificação de Dados e Faturamento;
d) Setor de Material,
Almoxarifado e Patrimônio;
e) Setor de
Manutenção e Serviços Gerais.
Parágrafo único -
A Unidade Médico-Assistencial de que trata o inciso II deste
artigo tem nível de Seção Técnica.
Artigo 4.º - O
"Núcleo de Gestão Assistencial-65" tem as seguintes
atribuições:
I - por meio do Setor de Expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir papéis e
processos;
b) preparar o expediente do Diretor do Núcleo;
II - por meio da Unidade Médico-Assistencial:
a) prestar atendimento médico especializado e geral,
constituindo-se em referência de nível local ou regio nal;
b) estabelecer sistema de referência com os
serviços de níveis hierárquicos superiors e
contra-referência com as demais unidades básicas da rede;
III - por meio do Setor de Atendimento Ambulatorial, Geral, da
Unidade Médico-Assistencial, prestar atendimento médico
ambulatorial geral e de urgência;
IV - por meio do Setor de Pequenas Cirurgias, da Unidade
Médico-Assistencial, prestar atendimento
médico-cirúrgico;
V - por meio do Setor de Vigilância
Epidemiológica, da Unidade Médico-Assistencial:
a) diagnosticar a morbi-mortalidade e seus diferentes
índices;
b) promover e executar ações de controle sobre
doenças de notificação compulsória;
c) diagnosticar precocemente causas de agravo à
saúde, propondo e executando ações de controle em
conjunto com as demais instâncias;
VI - por meio da Seção de Enfermagem:
a) planejar, executar e avaliar a assistência de
enfermagem aos pacientes do Núcleo;
b) colaborar com o corpo clinico no atendimento de pacientes;
VII - por meio do Setor de Clínicas de Enfermagem, da
Seção de Enfermagem, prestar assistência de
enfermagem integral aos pacientes do Núcleo;
VIII - por meio do Setor de Esterilização e
Pequenas Cirurgias, da Seção de Enfermagem:
a) preparar, esterilizar e controlar o material utilizado;
b) assegurar condições adequadas de manuseio do
material esterilizado em uso no Núcleo;
c) manter o instrumental em perfeitas condições de
uso e funcionamento;
d) manter a sala de pequenas cirurgias em perfeitas
condições de uso;
IX - por meio do Setor de Imunização, da
Seção de Enfermagem.
a) promover a imunização da
população segundo os critérios e parâmetros
estabelecidos;
b)
manter controle sobre estoque, data de vencimento de lotes de
vacinas e condições de temperaturas adequadas ao seu
armazenamento;
X - por meio da Seção de Apoio Técnico
prestar serviços de orientação,
informação e agendamento aos pacientes e usuários
do Núcleo;
XI - por meio do Setor de Apoio ao Usuário, da
Seção de Apoio Técnico:
a) acolher as necessidades rotineiras e eventuais do
usuário, visando alcançar alto grau de resolutividade no
que diz respeito a demandas sociais, educacionais, médicas e de
racionalização dos recursos oferecidos pelo Sistema
Único de Saúde;
b) manter registros dos diversos recursos do Sistema
único de Saúde, ativando contatos periódicos entre
os diferentes serviços, dentro e fora da área de
abrangência do Núcleo;
c) orientar e informar a população sobre os
serviços oferecidos pelo Núcleo;
XII - por meio do Setor de Prontuário do Paciente e
Atendimento ao Público, da Seção de Apoio
Técnico:
a) recepcionar, orientar e encaminhar, interna e externamente,
usuários do Núcleo;
b) agendar atendimentos aos pacientes,
c) organizar as agendas dos profissionais de saúde do
Núcleo;
d) providenciar, distribuir e arquivar prontuarios e de mais
documentos de matrícula;
XIII - por meio da Seção de Fármacia
a) fornecer os medicamentos especificados nas
requisições;
b) manter registro do material em estoque;
c) emitir relatórios e requisições de
estoque;
d) manter livros, eonforme modelos oficiais, destinados ao
registro de drogas, medicamentos e insumos, entorpecentes e seus
equiparados, capazes de criar dependência física ou
psíquica, ou sujeitos a controle sanitário especial;
e) manter fichas de medicamentos indicados como sujeitos a
controle especial;
XIV - por meio da Seção de
Administração:
a) prestar serviços nas áreas de
comunicações administrativas, pessoal, coleta e
classificação de dados, faturamento, material e
patrimônio, manutenção e serviços gerais;
b) receber e controlar os recursos financeiros atribuídos
ao Núcleo em forma de adiantamento, bem como elaborar a
respectiva prestação de contas;
c) elaborar boletins e documentos de controle de
execução orçamentária;
XV - por meio do Setor de Comunicações
Administrativas, da Seção de Administração:
a) receber, protocolar, registrar e arquivar processos e
papéis, inclusive cópias de boletins em geral;
b) prestar informações relativas ao andamento e
à localização de processos, papéis e demais
expedientes;
c) preparar e expedir correspondências e outros
documentos próprios do Núcleo;
d) atender requisições de processos e expedientes em
geral e de outros documentos que estejam sob sua guarda;
XVI - por meio do Setor de Pessoal, da Seção de
Administração, realizar as atividades de
administração de pessoal previstas no artigo 18 do
Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
XVII - por meio do Setor de Coleta, Classificação
de Dados e Faturamento, da Seção de
Administração, coletar os dados referentes à
produção do Núcleo, compilá-los e emitir
notas, faturas ou quaisquer outros documentos, de acordo com as normas
do sistema de saúde;
XVIII - por meio do Setor de Material, Almoxarifado e
Patrimônio, da Seção da
Administração:
a) fixar e controlar os níveis de estoque;
b) receber, armazenar e entregar, quando requisitado, material
de uso do Núcleo;
c) manter registros de entrada e saída de materiais;
d) realizar balancetes e inventários do material
estocado;
e) verificar, periodicamente, o estado dos materiais
permanentes
e equipamentos e solicitar providências para sua
manutenção ou baixa patrimonial;
f) cadastrar e controlar bens móveis, registrando sua
localização;
g) proceder, periodicamente, o inventário dos bens
móveis;
XIX - por meio do Setor de Manutenção e
Serviços Gerais, da Seção de
Administração:
a) promover as medidas necessárias à adequada
manutenção do edifício, das
instalações, móveis e objetos;
b) manter a vigilância do edifício e das
instalações;
c) executar os serviços de limpeza e
arrumação das dependências do Núcleo e zelar
pela guarda e uso de materiais de limpeza;
d) executar os serviços de copa zelando pela correta
utilização dos mantimentos, utensílios e
aparelhos.
Artigo 5.º - As competências dos responsáveis
pelas unidades de que trata este decreto serão exercidas na
conformidde da legislação pertinente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar a
gestão a que se refere o artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 14
de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de
1992.
DECRETO N. 35.843, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992
Cria e organiza, na Secretaria da
Saúde de, o "Núcleo de Gestão Assistencial -65 " e
dá providencias correlatas