DECRETO N. 35.843, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992

Cria e organiza, na Secretaria da Saúde, o "Núcleo de Gestão Assistêncial- -65 " e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, subordinado ao Escritório Regional de Saúde 8 ERSA-8, o "Núcleo de Gestão Assistencial-65", destinado a gerir e administrar o Posto de Assistência Médica Santo Amaro, do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, enquanto aquele Posto estiver sob a gestão da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - O "Núcleo de Gestão Assistencial-65" tem por finalidade prestar serviços à comunidade, visando a promoção, preservação e recuperação da saúde da população, tendo como atividade principal o atendimento ambulatorial especializado e, secundariamente, o atendimento ambulatorial geral.
Artigo 3.º - O "Núcleo de Gestão Assistencial-65", unidade com nível de Serviço Técnico, tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Unidade Médico-Assistencial, com:
a) Setor de Atendimento Ambulatorial Geral;
b) Setor de Pequenas Cirurgias;
c) Setor de Vigilância Epidemiológica;
III - Seção de Enfermagem, com:
a) Setor de Clínicas de Enfermagem;
b) Setor de Esterilização e Pequenas Cirurgias;
c) Setor de Imunização;
IV - Seção de Apoio Técnico, com:
a) Setor de Apoio ao Usuário;
b) Setor de Prontuário do Paciente e Atendimento ao Público;
V - Seção de Farmácia;
VI - Seção de Administração, com:
a) Setor de Comunicações Administrativas;
b) Setor de Pessoal;
c) Setor de Coleta, Classificação de Dados e Faturamento;
d) Setor de Material, Almoxarifado e Patrimônio;
e) Setor de Manutenção e Serviços Gerais.

Parágrafo único - A Unidade Médico-Assistencial de que trata o inciso II deste artigo tem nível de Seção Técnica.

Artigo 4.º - O "Núcleo de Gestão Assistencial-65" tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
b) preparar o expediente do Diretor do Núcleo;
II - por meio da Unidade Médico-Assistencial:
a) prestar atendimento médico especializado e geral, constituindo-se em referência de nível local ou regio nal;
b) estabelecer sistema de referência com os serviços de níveis hierárquicos superiors e contra-referência com as demais unidades básicas da rede;
III - por meio do Setor de Atendimento Ambulatorial, Geral, da Unidade Médico-Assistencial, prestar atendimento médico ambulatorial geral e de urgência;
IV - por meio do Setor de Pequenas Cirurgias, da Unidade Médico-Assistencial, prestar atendimento médico-cirúrgico;
V - por meio do Setor de Vigilância Epidemiológica, da Unidade Médico-Assistencial:
a) diagnosticar a morbi-mortalidade e seus diferentes índices;
b) promover e executar ações de controle sobre doenças de notificação compulsória;
c) diagnosticar precocemente causas de agravo à saúde, propondo e executando ações de controle em conjunto com as demais instâncias;
VI - por meio da Seção de Enfermagem:
a) planejar, executar e avaliar a assistência de enfermagem aos pacientes do Núcleo;
b) colaborar com o corpo clinico no atendimento de pacientes;
VII - por meio do Setor de Clínicas de Enfermagem, da Seção de Enfermagem, prestar assistência de enfermagem integral aos pacientes do Núcleo;
VIII - por meio do Setor de Esterilização e Pequenas Cirurgias, da Seção de Enfermagem:
a) preparar, esterilizar e controlar o material utilizado;
b) assegurar condições adequadas de manuseio do material esterilizado em uso no Núcleo;
c) manter o instrumental em perfeitas condições de uso e funcionamento;
d) manter a sala de pequenas cirurgias em perfeitas condições de uso;
IX - por meio do Setor de Imunização, da Seção de Enfermagem.
a) promover a imunização da população segundo os critérios e parâmetros estabelecidos;
b) manter controle sobre estoque, data de vencimento de lotes de vacinas e condições de temperaturas adequadas ao seu armazenamento;
X - por meio da Seção de Apoio Técnico prestar serviços de orientação, informação e agendamento aos pacientes e usuários do Núcleo;
XI - por meio do Setor de Apoio ao Usuário, da Seção de Apoio Técnico:
a) acolher as necessidades rotineiras e eventuais do usuário, visando alcançar alto grau de resolutividade no que diz respeito a demandas sociais, educacionais, médicas e de racionalização dos recursos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde;
b) manter registros dos diversos recursos do Sistema único de Saúde, ativando contatos periódicos entre os diferentes serviços, dentro e fora da área de abrangência do Núcleo;
c) orientar e informar a população sobre os serviços oferecidos pelo Núcleo;
XII - por meio do Setor de Prontuário do Paciente e Atendimento ao Público, da Seção de Apoio Técnico:
a) recepcionar, orientar e encaminhar, interna e externamente, usuários do Núcleo;
b) agendar atendimentos aos pacientes,
c) organizar as agendas dos profissionais de saúde do Núcleo;
d) providenciar, distribuir e arquivar prontuarios e de mais documentos de matrícula;
XIII - por meio da Seção de Fármacia
a) fornecer os medicamentos especificados nas requisições;
b) manter registro do material em estoque;
c) emitir relatórios e requisições de estoque;
d) manter livros, eonforme modelos oficiais, destinados ao registro de drogas, medicamentos e insumos, entorpecentes e seus equiparados, capazes de criar dependência física ou psíquica, ou sujeitos a controle sanitário especial;
e) manter fichas de medicamentos indicados como sujeitos a controle especial;
XIV - por meio da Seção de Administração:
a) prestar serviços nas áreas de comunicações administrativas, pessoal, coleta e classificação de dados, faturamento, material e patrimônio, manutenção e serviços gerais;
b) receber e controlar os recursos financeiros atribuídos ao Núcleo em forma de adiantamento, bem como elaborar a respectiva prestação de contas;
c) elaborar boletins e documentos de controle de execução orçamentária;
XV - por meio do Setor de Comunicações Administrativas, da Seção de Administração:
a) receber, protocolar, registrar e arquivar processos e papéis, inclusive cópias de boletins em geral;
b) prestar informações relativas ao andamento e à localização de processos, papéis e demais expedientes;
c) preparar e expedir correspondências e outros documentos próprios do Núcleo;
d) atender requisições de processos e expedientes em geral e de outros documentos que estejam sob sua guarda;
XVI - por meio do Setor de Pessoal, da Seção de Administração, realizar as atividades de administração de pessoal previstas no artigo 18 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
XVII - por meio do Setor de Coleta, Classificação de Dados e Faturamento, da Seção de Administração, coletar os dados referentes à produção do Núcleo, compilá-los e emitir notas, faturas ou quaisquer outros documentos, de acordo com as normas do sistema de saúde;
XVIII - por meio do Setor de Material, Almoxarifado e Patrimônio, da Seção da Administração:
a) fixar e controlar os níveis de estoque;
b) receber, armazenar e entregar, quando requisitado, material de uso do Núcleo;
c) manter registros de entrada e saída de materiais;
d) realizar balancetes e inventários do material estocado;
e) verificar, periodicamente, o estado dos materiais permanentes e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção ou baixa patrimonial;
f) cadastrar e controlar bens móveis, registrando sua localização;
g) proceder, periodicamente, o inventário dos bens móveis;
XIX - por meio do Setor de Manutenção e Serviços Gerais, da Seção de Administração:
a) promover as medidas necessárias à adequada manutenção do edifício, das instalações, móveis e objetos;
b) manter a vigilância do edifício e das instalações;
c) executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências do Núcleo e zelar pela guarda e uso de materiais de limpeza;
d) executar os serviços de copa zelando pela correta utilização dos mantimentos, utensílios e aparelhos.
Artigo 5.º - As competências dos responsáveis pelas unidades de que trata este decreto serão exercidas na conformidde da legislação pertinente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar a gestão a que se refere o artigo 1.º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1992.

DECRETO N. 35.843, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992

Cria e organiza, na Secretaria da Saúde de, o "Núcleo de Gestão Assistencial -65 " e dá providencias correlatas

Retificação do D.O. de 15-10-92
Artigo 4.º - O "Núcleo de Gestão ...
XI - por meio do Setor de Apoio ...
a) acolher as necessidades ...
onde se lê: b) manter registros dos diversos recursos do Sistema único de Saúde, ...
leia-se: b) manter registros dos diversos recursos do Sistema Único de Saúde, ...