DECRETO N. 35.844, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992

Cria, na Secretaria da Saúde, a Unidade Regional de Fistoterapia de Itapetininga

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Saúde, a Unidade Regional de Fisioterapia de Itapetininga.
Artigo 2.º - A Unidade Regional de Fisioterapia de Itapetininga, com nível de Seção Técnica, subordina-se ao Escritório Regional de Saúde 36 - ERSA-36, da Coordenadoria de Regiões de Saúde 5 - CRS-5.
Artigo 3.º - A Unidade Regional de Fisioterapia de Itapetininga tem por finalidade:
I - oferecer serviços técnicos de fisioterapia às pessoas incapacitadas e deficientes da região;
II - atender pacientes acometidos de sequelas e alterações motoras e físicas, promovendo a recuperação funcional, no menor espaço de tempo possível.
Artigo 4.º - A Unidade Regional de Fisioterapia de Itapetininga tem por atribuição:
I - proceder a avaliação fisioterápica dos pacientes, referenciados ou não, prescrevendo tratamento específico;
II - solicitar exames radiológicos e laboratoriais complementares;
III - encaminhar pacientes as unidades de saúde para avaliação ou reavaliação clínica ou para áreas de especialidades;
IV - prestar atendimento de fisioterapia respiratória manual;
V - prestar atendimento de cinesioterapia, mecanoterapia, termoterapia, hidroterapia, eletroterapia e massoterapia;
VI - agendar consultas e retornos;
VII - manter arquivo de prontuários de pacientes.
Artigo 5.º - As competências do responsável pela Unidade serão exercidas na conformidade da legislação pertinente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1992.