DECRETO N. 35.848, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e
o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cr$
104.530.807.000,00 (Cento e quatro bilhões, quinhentos e trinta
milhões, oitocentos e sete mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 34.754.983.970,00 (Trinta e quatro bilhões,
setecentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e
três mil, novecentos e setenta cruzeiros), nos termos do artigo
7.º, da Lei n. 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 69.775.823.030,00 (Sessenta e nove bilhões,
setecentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e
três mil e trinta cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro
de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste , decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14
de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1992.
DECRETO N. 35.848, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 15-10-92
Artigo 1.° - Fica aberto....
Na tabela I leia-se como segue e não como constou:
