DECRETO N. 35.849, DE 15 DE OUTUBRO DE 1992

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil no ERSA-20, Assis, da Secretaria da Saúde

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criado o Centro de Convivência Infantil no Escritório Regional de Saúde de Assis - ERSA-20, da Secretaria da Saúde. 

Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil e unidade técnica de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica e subordina-se diretamente ao Diretor do Escritório Regional de Saúde - ERSA-20, Assis. 

Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no artigo 7.° do Decreto n.° 33.174, de 8 de abril de 1991.
Artigo 3.º - O responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua respectiva área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979
Artigo 4.º - O Diretor do ERSA-20 definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde, promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação do Centro de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6.º - O Secretário da Saúde designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário para o funcionamento da unidade ora criada, utilizando recursos humanos da própria Pasta.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1992 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1992