DECRETO N. 35.856, DE 15 DE OUTUBRO DE 1992
Dispôe sobre criação de unidade escolar
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Delegacia de Ensino de
Lorena,
da Divisão Regional de Ensino de São José dos
Campos,da Coordenadoria de Ensino do Interior, a EEPG (Agrupada) Bairro
do Pitéu, no Município de Cachoeira Paulista.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizara a instalação da escola de que trata o artigo
anterior e fixará o número de classes de 1.ª a
4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada,
segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709,
de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de funções
-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos
Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução desse decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da Secretaria da
Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1992
DECRETO N. 35.856, DE 15 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre criação de unidade escolar
Retificação do D.O. de 16-10-92