DECRETO N. 35.856, DE 15 DE OUTUBRO DE 1992

Dispôe sobre criação de unidade escolar

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Delegacia de Ensino de Lorena, da Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos,da Coordenadoria de Ensino do Interior, a EEPG (Agrupada) Bairro do Pitéu, no Município de Cachoeira Paulista.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizara a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções -atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução desse decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1992 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1992

DECRETO N. 35.856, DE 15 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre criação de unidade escolar

Retificação do D.O. de 16-10-92

onde se lê:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
leia-se:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de setembro de 1992.