DECRETO N. 35.859, DE 19 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem. o artigo 7.°, o inciso I, e o parágrafo único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 25, da Lei Complementar n.° 677, de 03 de julho de 1992; 

Decreta:

Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cr$ 82.262.316.000,00 (Oitenta e dois bilhões, duzentos e sessenta e dois milhões, trezentos e dezesseis mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 35371.966.000,00 (Trinta e cinco bilhões, trezentos e setenta e um milhões, novecentos e sessenta e seis mil cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 46.668.350.000,00 (Quarenta e seis bilhões, seiscentos e sessenta e oito milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
III - Cr$ 205.000.000,00 (Duzentos e cinco milhões de cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
IV - Cr$ 17.000.000,00 (Dezessete milhões de cruzeiros) , nos termos do artigo 25, da Lei Complementar n.° 677, de 03 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1992 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzuccbelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento. e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de outubro de 1992.