DECRETO N. 35.860, DE 19 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, para repasse a Fundação Memorial da América Latina, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e
o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
88.499.858.612,00 (Oitenta e oito bilhões, quatrocentos e
noventa e nove milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil,
seiscentos e doze cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Cultura, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.137.305.000,00 (Hum bilhão, cento e trinta e
sete milhões, trezentos e cinco mil cruzeiros), nos termos do
artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 87.362.553.612,00 (Oitenta e sete bilhões,
trezentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e cinquenta e
três mil, seiscentos e doze cruzeiros), nos termos do inciso I,
do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Memorial da América Latina, mediante a
suplementação de Cr$ 88.499.858.612,00 (Oitenta e oito
bilhões, quatrocentos e noventa e nove milhões,
oitocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e doze cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e FuncionalProgramática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzuccbelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de outubro de 1992