DECRETO N. 35.861, DE 19 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, para repasse à Caixa Beneficente da Polícia Militar, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o inciso I, o
parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640,
de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 25 da Lei Complementar n.º
677, de 03 de julho de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
59.155.764.000,00 (Cinquenta e nove bilhões, cento e cinquenta e
cinco milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança
Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 59.155.764.000,00 (Cinquenta e nove bilhões,
cento e cinquenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e
quatro mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do
artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Caixa
Beneficente da Polícia Militar, mediante a
suplementação de Cr$ 162.581.831.000,00 (Cento e sessenta
e dois bilhões, quinhentos e oitenta e um milhões,
oitocentos e trinta e um mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, sendo;
I - Cr$ 59.155.764.000,00 (Cinquenta e nove bilhões,
cento e cinquenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e
quatro mil cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo
primeiro, e
II - Cr$ 103.426.067.000,00 (Cento e três bilhões,
quatrocentos e vinte e seis milhões, sessenta e sete mil
cruzeiros), com recursos próprios da Autarquia, dos quais: Cr$
27.329.865.000,00 (Vinte e sete bilhões, trezentos e vinte e
nove milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), nos
termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei Federal n.º 7.640, de
18 de dezembro de 1991, Cr$ 74.421.869.751,00 (Setenta e quatro
bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, oitocentos e
sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta e um cruzeiros), nos termos
do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei Federal
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991 e Cr$ 1.674.332.249,00 (Hum
bilhão, seiscentos e setenta e quatro milhões, trezentos
e trinta e dois mil, duzentos e quarenta e nove cruzeiros), nos termos
do artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 03 de julho de 1992.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de outubro de 1992.