DECRETO N. 35.861, DE 19 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, para repasse à Caixa Beneficente da Polícia Militar, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o inciso I, o parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 25 da Lei Complementar n.º 677, de 03 de julho de 1992;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 59.155.764.000,00 (Cinquenta e nove bilhões, cento e cinquenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 59.155.764.000,00 (Cinquenta e nove bilhões, cento e cinquenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, mediante a suplementação de Cr$ 162.581.831.000,00 (Cento e sessenta e dois bilhões, quinhentos e oitenta e um milhões, oitocentos e trinta e um mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo;
I - Cr$ 59.155.764.000,00 (Cinquenta e nove bilhões, cento e cinquenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 103.426.067.000,00 (Cento e três bilhões, quatrocentos e vinte e seis milhões, sessenta e sete mil cruzeiros), com recursos próprios da Autarquia, dos quais: Cr$ 27.329.865.000,00 (Vinte e sete bilhões, trezentos e vinte e nove milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei Federal n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, Cr$ 74.421.869.751,00 (Setenta e quatro bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta e um cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei Federal n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991 e Cr$ 1.674.332.249,00 (Hum bilhão, seiscentos e setenta e quatro milhões, trezentos e trinta e dois mil, duzentos e quarenta e nove cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 03 de julho de 1992.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de outubro de 1992.