DECRETO N. 35.866, DE 19 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 100.500.000,00 (Cem milhões e quinhentos mil cruzeiros) à 48 instituições assistenciais.




Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretaria da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de outubro de 1992.

DECRETO N. 35.866, DE 19 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 20-10-92
Artigo 1.° - .
IX. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL DE MARÍLIA
Onde se lê:
a. Pompéia
Lar da Criança Alice Arranjo, 2734/88
Leia-se.
a. Pompéia
Lar da Criança Alice Araujo, 2734/88