DECRETO N. 35.867, DE 19 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n. 62, de 15
de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
300.000.000,00 (Trezentos milhões de cruzeiros) à
instituição assistencial Centro Espirita Nosso Lar Casas
André Luiz - 0784/85, em São Paulo, na Divisão de
Promoção Social de São Paulo - Norte.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04. 01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento
3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho
Estadual
de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de outubro de 1992