DECRETO N. 35.867, DE 19 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n. 62, de 15 de maio de 1969,

Decreta:

Artigo 1 - Fica concedida subvenção de Cr$ 300.000.000,00 (Trezentos milhões de cruzeiros) à instituição assistencial Centro Espirita Nosso Lar Casas André Luiz - 0784/85, em São Paulo, na Divisão de Promoção Social de São Paulo - Norte.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04. 01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de outubro de 1992