DECRETO N. 35.869, DE 19 DE OUTUBRO DE 1992
Mantém as "Unidades de Gestão Assistencial I aV", da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam mantidas as "Unidades de Gestão Assistencial I a V" criadas pelos Decretos n.ºs 32.890, 32.891, 32.892, 32.893 e 32.894,
de 31 de Janeiro de 1991, para gerir e administrar os hospitais do
Instituto Nacional de Assistência Médica da
Previdência Social neles es pecificados, enquanto estiverem sob a
gestão da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - Cessada a
gestão a que se refere o artigo anterior,
extinguir-se-ão, automaticamente, as "Unidades de Gestão
Assistencial" de que trata este decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de outubro de 1992