DECRETO N. 35.873, DE 21 DE OUTUBRO DE 1992

Dá denominação a próprio estadual que especifica.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a marcante presença de Ulysses Guimarães no cenário político nacional, como Deputado Federal, Ex-Presidente da República, Ex-Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Ex-Presidente da Câmara dos Deputados, Ex-Ministro de Estado e Ex-Deputado Estadual, está indelevelmente ligada ao restabelecimento das conquistas democráticas;
Considerando que o Auditório do Palácio dos Bandeirantes, sede do Executivo Estadual, registra eloqüentes pronunciamentos de Ulysses Guimarães em sua pregação democrática;
Considerando que por sua contribuição à democracia do País, Ulysses Guimarães é merecedor de justa homenagem do povo e do Governo de São Paulo,

Decreta:


Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Auditório Ulysses Guimarães", o auditório do Palácio dos Bandeirantes.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado de Governo, aos 21 de outubro de 1992.