DECRETO N. 35.874, DE 23 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n. 62, de 15 de maio de 1969,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica concedida subvenção de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros) à instituição assistencial Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patrocínio Paulista - 1079/85, em Patrocínio Paulista, na Divisão Regional de Promoção Social de Franca.

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2 142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrari em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de outubro de 1992.