DECRETO N. 35.874, DE 23 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais
e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n. 62, de 15
de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros) à
instituição assistencial Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Patrocínio Paulista - 1079/85, em
Patrocínio Paulista, na Divisão Regional de
Promoção Social de Franca.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2 142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -Elemento
3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrari em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de outubro de 1992.