DECRETO N. 35.876, DE 23 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre a realização da I Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a importância da discussão das grandes questões da área de saúde mental, visando o aprimoramento do modelo assistencial no Estado de São Paulo;
Considerando que a Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo e etapa indispensável, em nível estadual, para a realização da II Conferência Nacional de Saúde Mental e para a escolha de delegados a etapa nacional,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica a Secretaria da Saúde autorizada a realizar, no período de 28 a 30 de outubro de 1992, a I Conferência Estadual de Saúde Mental de São Paulo, destinada a promover a avaliação dos diversos aspectos relacionados com a Atenção em Saúde Mental, no ambito do Estado de São Paulo, e seus desdobramentos, em nível nacional.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de outubro de 1992