DECRETO N. 35.877, DE 23 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Cultura, para repasse à Fundação Memorial da
America Latina, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e
o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
13.134.577.000,00 (Treze bilhões, cento e trinta e quatro
milhões, quinhentos e setenta e sete mil cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 6.061.705000,00 (Seis bilhões, sessenta e um
milhões, setecentos e cinco mil cruzeiros), nos termos do artigo
7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 7.072.872.000,00 (Sete bilhões, setenta e dois
milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), nos termos
do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n? 7.640, de 18 de dezembro de
1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Memorial da America Latina, mediante a
suplementação de Cr$ 13.134.577.000,00 (Treze
bilhões, cento e trinta e quatro milhões, quinhentos e
setenta e sete mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômia e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1 ?, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de outubro de 1992