DECRETO N. 35.878, DE 23 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Infra-Estrutura Viária, para subscrição de ações da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispoem: o artigo 7.º, o inciso
'I e o parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
222.209.568.000,00 (Duzentos e vinte e dois bilhões, duzentos e
nove milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura
Viária, observando-se as classificações
institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 50.751.806.495,00 (Cinquenta bilhões, setescentos
e cinquenta e um milhões, oitocentos e seis mil quatrocentos e
noventa e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
II - Cr$ 45.717.718.505,00 (Quarenta e cinco bilhões
setecentos e dezessete milhões, setecentos e dezoito mil e
quinhentos e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,e
III - Cr$ 125.740.043.000,00 (Cento e vinte e cinco
bilhões, setecentos e quarenta milhões, quarenta e
três mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único,
do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de outubro de 1992