DECRETO N. 35.879, DE 23 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e
o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
6.100.752.918,00 (Seis bilhões, cem milhões, setecentos e
cinquenta e dois mil, novecentos e dezoito cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 65.000.000,00 (Sessenta e cinco milhões de cruzeiros),
nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991, e
II - Cr$ 6.035.752.918,00 (Seis bilhões, trinta e cinco
milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e dezoito
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesas do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Walter Kufel funior Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de outubro de 1992