DECRETO N. 35.884, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Contas do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º e
o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
9.002.080.741,00 (Nove bilhões, dois milhões, oitenta
mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros), suplementar ao
orçamento do Tribunal de Contas do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 6.740.609.374,00 (Seis bilhões, setecentos e quarenta
milhões, seiscentos e nove mil, trezentos e setenta e quatro
cruzeiros), conforme o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, e nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991,
II - Cr$ 843.468.367,00(Oitocentos e quarenta e três
milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e
sessenta e sete cruzeiros), conforme o inciso II, do parágrafo
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 1.418.003.000,00 (Hum bilhão, quatrocentos e dezoito
milhões e três mil cruzeiros), conforme o inciso III, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1992