DECRETO N. 35.887, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992
Dispôe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no
Ministério Público, visando ao atendimento de Despesas
com Pessol e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispôem: o parágrafo
único, do artigo 8.° da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro
de 1991, e o artigo 25, da Lei Complementar n.° 677, de 3 de julho
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
299.290.548.811,00 (Duzentos e noventa e nove bilhões, duzentos
e noventa milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos
e onze cruzeiros), suplementar ao orçamento do Ministério
Público, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
.I - Cr$ 73.912.486.761,00 (Setenta e três bilhões,
novecentos e doze milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil,
setecentos e sessenta e um cruzeiros), nos termos do parágrafo
único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
.II - Cr$ 225.378.062.050,00 (Duzentos e vinte e cinco bilhões,
trezentos e setenta e oito milhões, sessenta e dois mil e
cinquenta cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei Complementar
n.° 677, de 03 de julho de 1992.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de 8
de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1992