DECRETO N. 35.890, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Administração e Modernização
do Serviço Público, com repasse à Carteira de
Previdência das Serventias não Oficializadas da
Justiça do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo
único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
41.498.689000,00 (Quarenta e um bilhões, quatrocentos e noventa
e oito milhões, seiscentos e oitenta e nove mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alde o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Carteira de
Previdência das Serventias nao Oficializadas da Justiça do
Estado, mediante a suplementação de Cr$ 68.271.801.000,00
(Sessenta e oito bilhões, duzentos e setenta e um
milhões, oitocentos e um mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CrS 41.498.689000,00 (Quarenta e um bilhões,
quatrocentos e noventa e oito milhões, seiscentos e oitenta e
nove mil cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo
primeiro, e
II - Cr$ 26.773.112.000,00 (Vinte e seis bilhões,
setecentos e setenta e três milhões, cento e doze mil
cruzeiros), com recursos próprios da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária ria da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1992