DECRETO N. 35.899, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e
o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
99.791.147,00 (Noventa e nove milhões, setecentos e noventa
venta e um mil, cento e quarenta e sete cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
.I - Cr$ 24.421.929,00 (Vinte e quatro milhões, quatrocentos e
vinte e um mil, novecentos e vinte e nove cruzeiros); nos termos do
artigo 7.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
.II - Cr$ 75.369.218,00 (Setenta e cinco milhões, trezentos e
sessenta e nove mil, duzentos e dezoito cruzeiros), nos termos do
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1992.