DECRETO N. 35.903, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orcamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para
Subvenções Econômicas ao Instituto de Pesquisas
Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7º, e o
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
31.000.000.000,00 (Trinta e um bilhões de cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n? 4.320, de 17
de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 8.931840.311,00 (Oito bilhões, novecentos e
trinta e um milhões, oitocentos e quarenta mil, trezentos e onze
cruzeiros), nos termos do artigo 7º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
II - Cr$ 22.068.159689,00 (Vinte e dois bilhões, sessenta
e oito milhdes, cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta e
nove cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n? 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto. 1
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestao
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1992