DECRETO N. 35.906, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispdem: o artigo 7.º, e o
inciso I, do artigo 8?, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.530.000.000,00 (Quatro bilhões, quinhentos e trinta
milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, forme as Tabelas em anexo.
Artigo 21 - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.007.000.000,00 (Hum bilhão e sete
milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 3.523000.000,00 (Três bilhões, quinhentos
e vinte e três milhões de cruzeiros), nos termos do inciso
I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 31, do Decreto n.º 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1992