DECRETO N. 35.907, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 25, da Lei
Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
1.267.199.729,00 (Hum bilhão, duzentos e sessenta e sete
milhões, cento e noventa e nove mil, setecentos e vinte e nove
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programitica, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
sera coberto com recursos a que alude o inciso II, do parigrafo
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestio
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1992