DECRETO N. 35.909, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse a Fundação Pró-Sangue Hemocentro centro de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º,
eo inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
11.714.577.000,00 (Onze bilhões, setecentos e quatorze
milhões, quinhentos e setenta e sete mil cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 8.041.762.129,00 (Oito bilhões, quarenta e um
milhões, setecentos e sessenta e dois mil, cento e vinte e nove
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18
de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 3.672.814.871,00 (Três bilhões, seiscentos
e setenta e dois milhões, oitocentos e quatorze mil, oitocentos
e setenta e um cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º,
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São
Paulo, mediante a suplementação de Cr$ 11.714.577.000,00
(Onze bilhões, setecentos e quatorze milhões, quinhentos
e setenta e sete mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminção constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementagao de que trata o artigo anterior
será coberta com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1992