DECRETO N. 35.912, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992

Fixa a frota de veículos da Junta Comercial do Estado de São Paulo-JUCESP, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Junta Comercial do Estado de São Paulo-JUCESP, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, fica fixada nas seguintes quantidades:
GRUPO "S-1"- 1 (um) veículo;
GRUPO "S-2"- 2 (dois) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 26.640, de 20 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira 
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga 
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1992