DECRETO N. 35.917, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992

Acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 35.339, de 16 de julho de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam acrescentadas as alíneas "g" e "h" ao inciso I do artigo 2.º do Decreto n.º 35339, de 16 de julho de 1992, com a seguinte redação:
"g) 2 (dois) da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo;
h) 2 (dois) do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de outubro de 1992